quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

convites que irão acontecer na Paróquia São Francisco de Assis em Ermelino Matarazzo


Queridos amigos(as) bom dia, as férias estão terminando e as
atividades da comunidade devem continuar.
Convites para formação biblica, participem, se não puderem, indique
para o amigo (a), faça sugestão para a sua pastoral, ajudem a
divulgar.

1º:    9ª SEMANA DE TEOLOGIA (de 06 e 10 de fevereiro de 2012 das 19h30 às 21h30) inscrição no local;
Local Paróquia S. Francisco de Assis
Trazer a Biblia
Inscrição no local
2º:   ESTUDO BÍBLICO (Início no dia 13 de fevereiro - todas as segundas feiras das 20h00 às 21h30) idade mínima 15 anos de idade.

Estudo Biblico

Trazer a Biblia, caderno e caneta
Local Paróquia S.Francisco de Assis
Uma análise popular da Biblia, idde mínima 15 anos
Inscrição no local:

(Rua Miguel Rachid, 997 - Fone: 2546-4254)
 
Divulgue para outras pessoas e participe.
 
Um abraço.
Deise

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Reunião Extraordinária


O Movimento Nosso Parque Cruzeiro do Sul realizará sua primeira reunião dia 14/01/2012 ( Sabado) as 16:00 horas.

Na rua Modesto de Souza, 183 - Parque Cruzeiro do Sul / São Miguel Paulista/SP.

Pauta da reunião: Estatuto, Diretoria, Parceria e Convênios.
                           ( Saúde, Comércio, Educação, Meio Ambiente e Obras).
                           ( Aniversário de Um ano do Movimento).

Aguardamos e agradecemos desde de já a presença de todos, 

Mais informações e confirmação de presença pelos contatos abaixo:

Tel: 11-55-8461-1513

E-mail: djjessenascimento@hotmail.com

Mov. Nosso Parque Cruzeiro do Sul
Presidente
Dario Nascimento

Atenção: utilidade publica SAÚDE.


Complemento sobre Lei 3.359

1.      A Lei 3.359 de 07/01/02 é municipal, publicada do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM) em 09/01/02, portanto só é valida para o Município do Rio de Janeiro, principalmente no seu Art. 2º que rege o seguinte
Art. 2º -  Comprovada a exigência de depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento. 
2.      No âmbito Nacional a norma válida é a Resolução Normativa nº 44 de 24/07/03 da ANS que dispõe sobre a proibição da exigência de caução (deposito) por parte dos hospitais particulares, planos de saúde etc., a qual transcrevo abaixo:
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N.º 44, DE 24 DE JULHO DE 2003.
Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando as contribuições da Consulta Pública nº 11, de 12 de junho de 2003, em reunião realizada em 23 de julho de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.
Art. 2º Fica instituída Comissão Especial Permanente para fins de recepção, instrução e encaminhamento das denúncias sobre a prática de que trata o artigo anterior.
§ 1º As denúncias instruídas pela Comissão Especial Permanente serão remetidas ao Ministério Público Federal para apuração, sem prejuízo das demais providências previstas nesta Resolução.
§ 2º Os processos encaminhados ao Ministério Público Federal serão disponibilizados para orientação dos consumidores no site da ANS, www.ans.gov.br.
Art. 3º A ANS informará à operadora do usuário reclamante quanto às denúncias relativas a prestador de sua rede, bem como a todas as demais operadoras que se utilizem do referido prestador, para as providências necessárias.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor – Presidente
3.      Nota-se que tal Resolução não prevê a restituição do valor depositado, o que nos leva a entender que o ressarcimento em dobro só acontecerá no Município do Rio de Janeiro. As demais localidades fora do Município do Rio são normalizadas pela Resolução.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Satisfação a comunidade do PARQUE CRUZEIRO DO SUL e ADJACÊNCIAS

O Movimento pede desculpas por não ter realizado a inauguração da arvore de NATAL 2011, que seria montada na Praça Onias Peixinho ( escadão).
Motivo falta de mão de obra e tempo, mas iremos trabalhar mais para que 2012 possamos realizar uma grande festa.

Agradecemos pelo material fornecido e apoio:

Sub prefeitura de São Miguel Paulista
Departamento de eventos

Vereador Ricardo Teixeira

Assocam / Associação Jd. das Camélias/ São Paulo
Presidente: Idevanir Arcanjo


Sem mais,

Dario Nascimento
Presidente
Movimento Nosso Parque Cruzeiro do Sul